LEI Nº 2009, De 04 de Outubro de 1993
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM-ESTAR DO MENOS - FEBEM/SP.
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais, autorizada a celebrar convênio com a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - F E B E M/ S P, objetivando a prestação de assistência a crianças e adolescentes, atendidos os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º O referido Convênio terá a validade de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado pelo período de 02 (dois) anos, a exclusivo critério da Febem-SP, não havendo denúncia por qualquer das partes conveniadas.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE OUTUBRO DE 1993
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSE OTAVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.